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Foto do escritorTatyany Nascimento Pereira

RESPOSTAS - 19ª Edição – 2019.1 CNAI CVM (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Série histórica acerca das RESPOSTAS para as perguntas dissertativas do CNAI CVM para contadores que buscam a certificação.



QUESTÃO 26

Descreva o conceito de partes relacionadas; formule sucintamente a sua definição e discorra sobre quais são os principais procedimentos do auditor na identificação de partes relacionadas e os principais procedimentos a serem adotados para partes relacionadas quando não identificadas ou reportadas anteriormente. Explique quais são os principais registros e documentos a serem inspecionados pelo auditor na identificação das partes relacionadas. Descreva quais são os procedimentos quanto à avaliação, a contabilização e a divulgação dos relacionamentos e das transações com partes relacionadas.


CPC 05 (R1) - Partes Relacionadas


Definição - Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (neste Pronunciamento Técnico, tratada como “entidade que reporta a informação”).


NBC TA 550 – Partes Relacionadas


Item 13. O auditor deve fazer indagações junto à administração sobre:


(a) a identificação das partes relacionadas à entidade, incluindo mudanças em relação ao período anterior;

(b) a natureza dos relacionamentos entre a entidade e essas partes relacionadas; e

(c) se a entidade realizou transações com essas partes relacionadas durante o período e, se o fez, o tipo e a finalidade das transações.


Item 14. O auditor deve fazer indagações junto à administração e a outros da entidade e executar outros procedimentos de avaliação de risco considerados apropriados para obter entendimento dos controles, se houver, que a administração estabeleceu para:


(a) identificar, contabilizar e divulgar os relacionamentos e transações com partes relacionadas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;

(b) autorizar e aprovar transações e acordos significativos com partes relacionadas; e

(c) autorizar e aprovar transações e acordos significativos fora do curso normal dos negócios.


Item 15. Durante a auditoria, o auditor deve permanecer atento, ao inspecionar registros ou documentos de acordos ou outras informações que possam indicar a existência de relacionamentos e transações com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor.


Em particular, o auditor deve examinar os seguintes assuntos, em busca de indicações da existência de relacionamentos ou transações com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor:


(a) confirmações bancárias e de advogados, obtidas como parte dos procedimentos de auditoria;

(b) minutas de reuniões dos acionistas/quotistas e dos responsáveis pela governança; e

(c) outros registros ou documentos da entidade que o auditor considere necessários nas circunstâncias.


Item 16. Se o auditor, ao executar os procedimentos de auditoria requeridos pelo item 15 ou por meio de outros procedimentos de auditoria, identificar transações significativas fora do curso normal de negócios da entidade, ele deve fazer indagações junto à administração sobre:


(a) a natureza dessas transações; e

(b) se partes relacionadas podem estar envolvidas.


Registros ou documentos que o auditor pode inspecionar (ver item 15)


A22. Durante a auditoria, o auditor pode inspecionar registros ou documentos que possam fornecer informações sobre relacionamentos e transações com partes relacionadas, por exemplo:

  • confirmações de terceiros obtidas pelo auditor (além de confirmações bancárias e dos advogados);

  • declarações de imposto de renda da entidade;

  • informações fornecidas pela entidade às autoridades reguladoras;

  • registros de acionistas/quotistas para identificação dos principais acionistas/quotistas da entidade;

  • declarações de conflitos de interesse da administração e dos responsáveis pela governança;

  • registros dos investimentos da entidade e dos de seus planos de pensão;

  • contratos e acordos com a administração-chave e com os responsáveis pela governança;

  • contratos e acordos significativos fora do curso normal de negócios da entidade;

  • faturas específicas e correspondência dos consultores profissionais da entidade;

  • apólices de seguro de vida adquiridas pela entidade;

  • contratos importantes renegociados pela entidade durante o período;

  • relatórios de auditores internos;

  • documentos associados aos arquivamentos da entidade junto a um órgão regulador de títulos mobiliários (por exemplo, prospectos).


Acordos que possam indicar a existência de relacionamentos e transações com partes relacionadas não identificadas anteriormente


A23. Um acordo envolve uma negociação formal ou informal entre a entidade e uma ou mais partes para fins como:

  • estabelecimento de relação de negócios por meio de veículos ou estruturas adequadas;

  • condução de certos tipos de transações sob termos e condições específicas;

  • fornecimento de serviços designados ou apoio financeiro.


Exemplos de acordos que podem indicar a existência de relacionamentos ou transações com partes relacionadas que a administração não tenha anteriormente identificado ou divulgado para o auditor podem incluir:

  • participação em parcerias com outras partes;

  • acordos para o fornecimento de serviços para certas partes sob termos e condições fora do curso normal de negócios da entidade;

  • garantias e relacionamentos como garantidor.


Identificação de transações significativas fora do curso normal de negócios


A24. A obtenção de informações adicionais sobre transações significativas fora do curso normal de negócios da entidade capacita o auditor a avaliar se estão presentes fatores de risco de fraude e, quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece exigências para partes relacionadas, identificar os riscos de distorção relevante.


A25. Exemplos de transações fora do curso normal de negócios da entidade podem incluir: transações de capital complexas, tais como reestruturações ou aquisições corporativas;


  • transações com entidades fora do país (offshores) em jurisdições com leis corporativas fracas;

  • arrendamento de instalações ou a prestação de serviços de administração pela entidade para outra entidade sem o pagamento de contraprestação;

  • transações de venda com descontos ou devoluções atipicamente grandes;

  • transações com acordos circulares, por exemplo, vendas com compromisso de recompra;

  • transações sob contratos cujos termos são modificados antes da data de vencimento.

CPC 05 (R1) - Partes Relacionadas


Item 13. Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. A entidade deve divulgar o nome da sua controladora direta e, se for diferente, da controladora final. Se nem a controladora direta tampouco a controladora final elaborarem demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para o público, o nome da controladora do nível seguinte da estrutura societária que proceder à elaboração de ditas demonstrações também deve ser divulgado.


Item 17. A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias:


(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;

(b) benefícios pós-emprego;

(c) outros benefícios de longo prazo;

(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e

(e) remuneração baseada em ações.


Item 18. Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos referidos no item 17. No mínimo, as divulgações devem incluir:


(a) montante das transações;

(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e:

  • seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e

  • detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;

(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e

(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.

QUESTÃO 27

Em uma combinação de negócios pode surgir a figura de uma compra vantajosa. Considerando estes aspectos, descreva o que é ou como surge uma compra vantajosa; quais são os passos que o adquirente deve proceder antes do reconhecimento contábil e como deverá ser contabilizada.


CPC 15 (R1) – Combinação de negócios


Reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa


Item 32. O adquirente deve reconhecer o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), na data da aquisição, mensurado pelo montante que (a) exceder (b) abaixo:


(a) a soma:

  • da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida, mensurada de acordo com este Pronunciamento, para a qual geralmente se exige o valor justo na data da aquisição;

  • do montante de quaisquer participações de não controladores na adquirida, mensuradas de acordo com este Pronunciamento; e

  • no caso de combinação de negócios realizada em estágios, o valor justo, na data da aquisição, da participação do adquirente na adquirida imediatamente antes da combinação;

(b) o valor líquido, na data da aquisição, dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados de acordo com este pronunciamento.


Compra vantajosa


Item 34. Ocasionalmente, um adquirente pode realizar uma compra vantajosa, assim entendida como sendo uma combinação de negócios cujo valor determinado pelo item 32(b) é maior que a soma dos valores especificados no item 32(a). Caso esse excesso de valor permaneça após a aplicação das exigências contidas no item 36, o adquirente deve reconhecer o ganho resultante, na demonstração de resultado do exercício, na data da aquisição. O ganho deve ser atribuído ao adquirente.


Item 35. Uma compra vantajosa pode acontecer, por exemplo, em combinação de negócios que resulte de uma venda forçada, na qual o vendedor é compelido a agir dessa forma. Contudo, as exceções de reconhecimento e mensuração para determinados itens, também podem resultar no reconhecimento de ganho (ou mudar o valor do ganho reconhecido) em compra vantajosa.


Item 36. Antes de reconhecer o ganho decorrente de compra vantajosa, o adquirente deve promover uma revisão para se certificar de que todos os ativos adquiridos e todos os passivos assumidos foram corretamente identificados e, portanto, reconhecer quaisquer ativos ou passivos adicionais identificados na revisão. O adquirente também deve rever os procedimentos utilizados para mensurar os valores a serem reconhecidos na data da aquisição, como exigido por este Pronunciamento, para todos os itens abaixo:


(a) ativos identificáveis adquiridos e passivos assumidos;

(b) participação de não controladores na adquirida, se houver;

(c) no caso de combinação de negócios realizada em estágios, qualquer participação societária anterior do adquirente na adquirida; e

(d) a contraprestação transferida para obtenção do controle da adquirida.


O objetivo da revisão é assegurar que as mensurações reflitam adequadamente a consideração de todas as informações disponíveis na data da aquisição.


Bom estudo =)

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