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Foto do escritorTatyany Nascimento Pereira

RESPOSTAS - 18ª Edição – 2018 CNAI QTG (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Série histórica acerca das RESPOSTAS para as perguntas dissertativas do CNAI QTG para contadores que buscam a certificação.


51. A Organização Contábil XYZ possui 4 (quatro) sócios com participações iguais, sendo 2 (dois) contadores, 1 (um) administrador e 1 (um) economista, todos os sócios com registro ativo em seus Conselhos Regionais há mais de 5 (cinco) anos. A Organização Contábil está devidamente registrada e ativa no Conselho Regional há mais de 5 (cinco) anos. Um dos sócios contadores possui registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na categoria Pessoa Física e está no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há mais de 5 (cinco) anos.


No exercício de 2018, a Organização Contábil XYZ vai assinar contrato de prestação de serviços de auditoria independente com um grupo de empresas de capital aberto (possui ações negociadas nas bolsas de valores).


Considerando a situação acima, descreva as principais alterações que a Organização Contábil XYZ deverá efetuar na sua composição societária e justifique-as.


Descreva as condições que a XYZ deverá observar a respeito do controle de qualidade externo e seus profissionais sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, instituídos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Instrução CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999, com as alterações introduzidas pelas instruções CVM No 509/2011, 545/2014,591/2017, 609/2019 E 611/2019


Art. 4º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:


I - estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade simples pura, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;


II – que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos – grifo nosso, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º;


III – constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;


IV – estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade – grifo nosso;


V – terem todos os responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar relatórios de auditoria em nome da sociedade, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, comprovada nos termos do art. 7º; dentro do território nacional por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;


VI - terem sido todos os responsáveis técnicos aprovados em exame de qualificação técnica previsto no art. 30 – grifo nosso;


VII – manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes; e


VIII - manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o seu ramo de atividade, os negócios, as práticas contábeis e operacionais.

NBC PA 01 – CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES


Responsabilidade da liderança pela qualidade na firma


Item 18. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para promover uma cultura interna que reconheça que a qualidade é essencial na execução dos trabalhos. Essas políticas e procedimentos devem requerer que o presidente da firma (sócio-gerente ou equivalente) ou, se apropriado, a diretoria executiva da firma (ou equivalente), assuma a responsabilidade final pelo sistema de controle de qualidade da firma.


Item 19. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos de modo que qualquer pessoa a quem o presidente ou a diretoria executiva atribui a responsabilidade operacional pelo sistema de controle de qualidade tenha experiência e capacidade suficiente e apropriada e autoridade necessária, para assumir essa responsabilidade.


NBC PG 12 (R3) – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA


Campo de aplicação e obrigações dos profissionais


Item 4. A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:


(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;


(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;


c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;


Item 7. Os profissionais referidos no item 4 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. Dessa pontuação anual no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento.


Item 7A. Os profissionais obrigados ao cumprimento da educação continuada que se enquadrarem em mais de uma das alíneas do item 4 devem cumprir a pontuação exigida para cada categoria/habilitação.


52. Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.


Existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes:


(a) Seleção aleatória,

(b) seleção sistemática,

(c) amostragem de unidade monetária,

(d) seleção ao acaso e

(e) seleção de bloco.


Descreva resumidamente cada um dos métodos acima descritos.

Seleção aleatória ou randômica é a que assegura que todos os itens da população ou do estrato fixado tenham idêntica possibilidade de serem escolhidos.


Seleção sistemática ou por intervalo é aquela em que a seleção de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da população a ser testada, ou por estratos dentro da população.


Amostragem de unidade monetária AUM a unidade de amostragem é definida como sendo cada unidade monetária (cada Real) que compõe o saldo da conta em exame. Daí o nome desta técnica de amostragem.


Seleção ao acaso consiste na seleção de unidade de testes sem qualquer influência preconceitual (nenhuma razão especial para excluir ou incluir itens específicos).


Seleção de bloco consiste na seleção por bloco contíguo de transações. P. ex, a população dos pagamentos dos anos [X a Z] poderá ser representada pelos documentos dos dias 15 a 25 de fevereiro de cada ano.

Bom estudo =)


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