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RESPOSTAS - 18ª Edição – 2018 CNAI CVM (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Série histórica acerca das RESPOSTAS para as perguntas dissertativas do CNAI CVM para contadores que buscam a certificação.



26. Descreva sucintamente as condições em que o auditor aceita os trabalhos realizados por especialistas e resuma os procedimentos que o auditor deve aplicar.


NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS


Acordo com o especialista do auditor


Item 11. O auditor deve estabelecer acordo, por escrito, com o especialista por ele contratado, quando apropriado, sobre os seguintes assuntos:


(a) a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse especialista;


(b) as respectivas atribuições e responsabilidade do auditor e desse especialista;


(c) a natureza, a época e a extensão da comunicação entre o auditor e esse especialista, incluindo o formato de qualquer relatório a ser fornecido por esse especialista; e


(d) a necessidade do especialista observar requisitos de confidencialidade.

Avaliação da adequação do trabalho do especialista do auditor


Item 12. O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo:


(a) a relevância e razoabilidade das constatações ou conclusões desse especialista, e sua consistência com outras evidências de auditoria;


(b) se o trabalho do especialista envolve o uso de premissas e métodos significativos, a relevância e a razoabilidade dessas premissas e desses métodos nas circunstâncias; e


(c) se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses dados-fonte.

27. Descreva (a) a natureza dos PAAs; (b) as condições para os PAAs serem incluídos no relatório do auditor; e (c) a documentação que deve ser preparada e mantida pelo auditor.


NBC TA 701 – COMUNICAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE


Determinação dos principais assuntos de auditoria


Item 9. O auditor deve determinar quais assuntos, entre aqueles comunicados aos responsáveis pela governança, exigiram atenção significativa na realização da auditoria. Para fazer tal determinação, o auditor deve levar em consideração o seguinte:


(a) áreas avaliadas como de maior risco de distorção relevante ou riscos significativos identificados, de acordo com a NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente;


(b) julgamentos significativos do auditor relativos às áreas das demonstrações contábeis que também envolveram julgamento significativo por parte da administração, inclusive estimativas contábeis identificadas que apresentam alto grau de incerteza na estimativa;


(c) efeito sobre a auditoria de fatos ou transações significativos ocorridos durante o período.


Comunicação dos principais assuntos de auditoria


Item 11. O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria, utilizando um subtítulo adequado para cada um deles, em seção separada do relatório, sob o título “Principais assuntos de auditoria”, a menos que se apliquem as circunstâncias dos itens 14 e 15. O texto de introdução Þssa seção do relatório deve afirmar que:


(a) os principais assuntos de auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente; e


(b) esses assuntos foram abordados no contexto da auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto e, ao formar sua opinião sobre elas, o auditor não fornece uma opinião separada sobre os referidos assuntos.


Documentação


Item 18. Nos termos da NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, itens 8 a 11 e A6, o auditor deve incluir na documentação da auditoria:


(a) a descrição dos assuntos que exigiram atenção significativa do auditor, a justificativa da sua conclusão quanto ao fato de esses assuntos serem, ou não, considerados como “principal assunto de auditoria”;


(b) quando aplicável, a justificativa da conclusão do auditor de que não existem principais assuntos de auditoria a comunicar no seu relatório ou de que os principais assuntos de auditoria são apenas os descritos no item 15 - o assunto que dê origem à opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, ou a uma incerteza relevante relativa a fatos ou a condições capazes de levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade – grifo nosso; e


(c) quando aplicável, a justificativa da conclusão do auditor de não comunicar, em seu relatório, um assunto considerado como sendo principal assunto de auditoria.



Bom estudo =)

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