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Foto do escritorTatyany Nascimento Pereira

RESPOSTAS - 17ª Edição – 2017 CNAI QTG (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Série histórica acerca das RESPOSTAS para as perguntas dissertativas do CNAI QTG para contadores que buscam a certificação.


51. Defina o conceito contábil de “provisões” do passivo, circulante e não circulante, e compare-o com o das contas redutoras de ativo (por exemplo, ajustes para redução ao valor recuperável de ativos). Inclua exemplos dos casos abordados.


CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes


Definição de Passivo: é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.


Item 14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;


(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e


(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.


Contas redutoras de ativo


As contas redutoras foram criadas para atender ao princípio contábil da prudência. Embora apareçam num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo), têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta redutora do Ativo terá natureza credora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.


Exemplo de contas redutoras de ativo:


Provisão Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD);

Ajuste a Valor Presente de Clientes;

Depreciação acumulada;

Amortização acumulada.


52. Considerando uma empresa industrial em continuidade normal de suas operações, que teve suas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2016 auditadas e levando-se em consideração que os auditores finalizaram esses trabalhos em 23 de março de 2017, descreva: (a) os objetivos, (b) os procedimentos do auditor independente ao examinar os eventos subsequentes e (c) outros assuntos correlatos.


NBC TA 560 (R1) – Eventos Subsequentes


Item 4. Os objetivos do auditor são:


(a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas demonstrações contábeis; e


(b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu relatório.


Item 6. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias.


Item 7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte:


(a) obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados;


(b) indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis;


(c) leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis;


(d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.


Item 8. Se, em decorrência dos procedimentos aplicados conforme exigido pelos itens 6 e 7, o auditor identificar eventos que requerem ajuste ou divulgação nas demonstrações contábeis, o auditor independente deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas referidas demonstrações contábeis de acordo com a

estrutura conceitual aplicável.


Representação formal


Item 9. O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.


Bom estudo =)

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