top of page
Foto do escritorTatyany Nascimento Pereira

RESPOSTAS - 16ª Edição – 2016 CNAI CVM (QUESTÕES DISSERTATIVAS)

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Iniciaremos uma série histórica acerca das RESPOSTAS para as perguntas dissertativas do CNAI CVM para contadores que buscam a certificação.


QUESTÕES DISSERTATIVAS


26. Conforme a determinação legal e considerando as principais competências atribuídas à CVM, comente, pelo menos, três atribuições ou competências daquela Comissão. Inclua considerações em relação à atividade do auditor independente.


Conforme estabelece o artigo 1o da lei 6.385/76, compõem a competência disciplinar e fiscalizatória da CVM:


Art. 1o - Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:


I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;

II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;

IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;

V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;

VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

VII - a auditoria das companhias abertas;

VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.


Considerações em relação à atividade do auditor independente


Empresas que prestam serviço de auditoria para as Sociedades Anônimas de Capital aberto estão sujeitas as normas da CVM.


• Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário, agentes autônomos, entre outros;


• Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliários.


27. O investimento em coligada e sua equiparada deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial quando a investidora tiver influência significativa na administração. Discorra e dê exemplos sobre a existência de evidências de influência significativa, inclusive no que diz respeito ao percentual de poder de voto. Explique o método de equivalência patrimonial, incluindo a forma de calculá-lo.


CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto


Item 5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.


Item 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:


(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;

(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;

(c) operações materiais entre o investidor e a investida;

(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;

(e) fornecimento de informação técnica essencial


Método da equivalência patrimonial


Item 10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor (vide Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.


Para exemplificar a racionalidade básica do MEP, vamos supor que uma investidora A tenha participação nas Empresas B, C, D e E sobre as quais tenha influência e que no período em questão tenham o resultado do período como única mutação de patrimônio líquido. Dadas as informações abaixo, temos:


Bom estudo! =)

29 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page