Empresas operando em regime de concorrência pura são "tomadoras de preços", definidos pelo equilíbrio entre oferta e demanda. Quando operam em mercados imperfeitos (concorrência monopolística, oligopólio ou monopólio) tornam-se "formadoras de preços" e podem ajustá-los segundo seus interesses. Nestas, a assimetria informacional constitui fonte de poder. Mercado oligopolista a empresa determina preço e volume com base na expectativa de comportamento dos concorrentes.
A definição de oligopólio é um sistema no qual que faz parte da economia política que caracteriza um mercado onde existem poucos vendedores para muitos compradores.
As características de um oligopólio são:
um estado de hegemonia, em que existe a luta para alcançar a supremacia total;
inflexibilidade de preços: os preços em vigor são estabilizados, sendo evitada a competição;
predominância dos preços, sendo que todos os vendedores aceitam os preços estabelecidos;
ocorrência de ações em conjunto, frequentemente dando origem a trustes.
Um truste é uma coligação econômica ou financeira, um agrupamento de empresas que tem como objetivo diminuir e eliminar a concorrência, dividindo o mercado.
Alguns exemplos que oligopólios brasileiros:
Telefonia (TIM, Vivo, Claro, Oi e Nextel)
Bancário (Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal)
Aviação (GOL, Latam e Azul)
Construção pesada (Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e OAS)
Montadoras de veículos (Ford, Chevrolet, Volkswagem e Fiat)
Extração de Óleo e gás (Petrobrás)
Petrobrás é um monopólio, porém é importante trazer o exemplo para definição de alguns conceitos.
Como é de conhecimento público, a indústria de auditoria independente é dominada internacionalmente e nacionalmente por quatro firmas, também conhecidas por big four – Ernst & Young (EY), Deloitte Touche Tohmatsu (Deloitte), PriceWaterhouseCoopers (PWC) e KPMG.
Do ponto de vista da teoria econômica, tal situação é perversa, pois, um pequeno grupo de firmas dominando um mercado configura-se como um oligopólio e, o equilíbrio oligopolístico se dá em preços mais elevados e quantidades menores que seriam encontrados em um mercado de concorrência perfeita.
Para que as qualidades (teóricas) da auditoria independente se concretizem, é necessário que o trabalho seja realizado com a qualidade esperada pelos usuários da informação.
Com esse pano de fundo, o grau de concentração da atividade de auditoria é recorrentemente tema de vários estudos. O Government Accountability Office (GAO), por exemplo, conduziu dois estudos sobre o tema. O primeiro deles avaliou o grau de concentração da atividade de auditoria nas empresas listadas no mercado de capitais dos EUA, enquanto o segundo trabalho focou no grau de concentração da auditoria de acordo com o valor de mercado das empresas listadas. Ambos os estudos concluem que é inequívoca a concentração da atividade de auditoria nos EUA (GAO, 2003), especialmente das empresas com receitas superiores a US$ 1 bilhão (GAO, 2008).
No Brasil, Dantas et al. (2012) avaliaram o grau de concentração da auditoria para as empresas listadas na BMF&Bovespa entre os anos de 2000 e 2009. Nesse estudo, foram encontradas evidências de concentração da atividade de auditoria em nível moderado ou alto. Também Guimarães (2014) realizou um estudo acerca da concentração do mercado de auditoria independente na indústria bancária brasileira e ele fez duas descobertas interessantes:
o grau de concentração do mercado de auditoria independente na indústria bancária brasileira possibilita o exercício coordenado de poder de mercado;
concluiu que a concentração do mercado de auditoria independente na indústria bancária brasileira é moderada ou significativa.
Desde pelo menos a década de 70 que, segundo Allen, Ramanna, e Roychowdhury (2013), o mercado de auditoria tem funcionado como um oligopólio, com reduzido número de grandes empresas que prestam serviços de auditoria para a maioria das empresas cotadas.
A situação de oligopólio veio a agravar-se com o número de empresas dominantes de auditoria, diminuindo de oito firmas, em 1986, para quatro em 2002.
Resumidamente, a consolidação do mercado de auditoria caracteriza-se por quatro períodos distintos entre 1986 e os dias de hoje, conforme descrito pelo GAO em Julho de 2003.
GAO (2003: 11)
Em 2008, com a falência de bancos (e.g. IndyMac, Lehman Brothers), a venda forçada de instituições em dificuldade (e.g. Bear Stearns e Merrill Lynch), readequação de instituições (e.g. Goldman Sachs e Morgan Stanley) e pelo resgate do governo norte-americano de diversas companhias (e.g. Fannie Mae, Freddie Mac, General Motors, Crysler, AIG Insurance). Através do efeito contágio, a crise econômica enfrentada pelos Estados Unidos da América rapidamente se espalhou pela Europa. Na esteira, todas as economias do globo foram de certa forma atingidas. Infelizmente, o Brasil não foi uma exceção.
Por conta dos efeitos da crise acima relatada, não foram poucas as vozes que apontaram os erros de julgamento das auditorias independentes na avaliação das demonstrações financeiras de instituições financeiras posteriormente atingidas pela crise (majoritariamente auditadas por uma firma big four).
Diversos autores advertem para que o nível elevado de concentração se possa traduzir numa acumulação de riscos sistêmicos.
A Comissão Europeia, tal como o estudo promovido pela Câmara dos Lordes no Reino Unido, enalteceram a necessidade de debater esta temática a nível internacional, junto de organismos como o G20 e o Conselho para a Estabilidade Financeira. Existe o receio de que na situação extrema do colapso de uma das Big 4, ou qualquer outra entidade que venha a atingir uma proporção considerada sistêmica, provoque consequências de proporções capazes de desestruturar todo o mercado.
Le Vourc’h e Morand (2011) referem que a qualidade da auditoria parece ser cada vez mais contestada, ou mesmo até fonte de desconfiança, por parte de alguns investidores, reguladores e mesmo do público em geral. Isto deve-se à evolução do setor (no sentido da concentração), mas sobretudo porque esta tendência e o reforço da supervisão e da garantia de confiabilidade da informação financeira não foram suficientes para detectar falhas em diversas entidades. Além disso, a independência das firmas de auditoria é cada vez mais questionada devido à (i) baixa taxa de rotação dos auditores e (ii) a questões relacionadas com os honorários, sobretudo derivado das elevadas receitas decorrentes de serviços "non‐audit" (honorários de serviços prestados não relacionados com os serviços de auditoria, por exemplo serviços de consultoria).
A literatura comprova que existe uma correlação entre a dimensão da entidade no mercado e o seu “poder de mercado”, ou seja, a sua capacidade de influenciar o preço e as decisões de mercado.
Por um lado aponta-se que a concentração do mercado levou, não só, a um aumento do poder de mercado das maiores firmas (que se traduziu na capacidade destas influenciarem os preços praticados), mas também aumentou a existência de situações de conflito de interesses, por via dos serviços além auditoria e ainda a um leque de opções concorrentes reduzido. Por outro lado a existência de um conjunto de firmas dominantes, traduziu-se cada vez mais escândalos financeiros lavando-nos a questionar mais uma vez a OMISSÃO do auditor “independente”.
Portanto, oligopólios nunca foram ou serão bons para o desenvolvimento do capitalismo moderno, inclusive nas auditoras externas.
Referências bibliográficas:
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DANTAS, J. A. Auditoria em instituições financeiras: determinantes de qualidade no mercado brasileiro. 2012. 173 f. Tese (Doutorado em Ciências Contábeis) – Programa Multi-Institucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis UnB/UFPB/ UFRN, Brasília. 2012.
DANTAS, J. A.; CHAVES, S. M. T.; SOUSA, G. A.; SILVA, E. M. Concentração de auditoria no mercado de capitais brasileiro. Revista de Contabilidade e Organizações, Ribeirão Preto, v. 6, n. 14, p. 4-21, 2012.
LE VOURC’H, Joëlle; MORAND, Pascal - Study on the effects of the implementation of the acquis on statutory audits of annual and consolidated accounts including the consequences on the audit market. [Em linha]. (Nov. 2011). [Consult. 20 Ago. 2015]. Disponível em: http://ec.europa.eu/internal_market/auditing/docs/studies/201111- summary_en.pdf
GAO - Mandated Study on Consolidation and Competition. [Em linha]. (Jul. 2003). [Consult. 16 Ago. 2015]. Disponível em: http://www.gao.gov/new.items/d03864.pdf
GAO - Required Study on the Potential Effects of Mandatory Audit Firm Rotation. [Em linha]. (Nov. 2003). [Consult. 17 Ago. 2015]. Disponível em: http://www.gao.gov/new.items/d04216.pdf
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Guimarães, F. G. Concentração do mercado de auditoria independente na indústria bancária brasileira (2014), Brasília, Brasil. Disponível em <https://bdm.unb.br/bitstream/10483/12030/1/2014_FlavioGiraoGuimaraes.pdf>
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Toscano, et tal. Poder de mercado e concentração econômica dos serviços de auditoria financeira no mundo (2014), Santa Catarina, Brasil. Disponível em <https://bu.furb.br/ojs/index.php/universocontabil/article/view/3798>
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