Reunião de 17 de setembro de 2019.
1) IFRS 16 - Taxas de desconto e reconhecimento do PIS/COFINS sobre arrendamento mercantil.
a) Taxa de desconto – Ibracon orientou as empresas de auditorias no sentido de que devem utilizar a taxa nominal para descontar o arrendamento mercantil, mas há empresas que já utilizaram a taxa real e já publicaram as demonstrações contábeis do 1º trimestre de 2019, e a empresa de auditoria não ressalvou. O entendimento é o de que a adoção deve ser de escolha da administração, entretanto a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) require que sejam informados as duas taxas (nominal e real) nas notas explicativas das empresas. b) Reconhecimento do Passivo – Líquido de PIS/COFINS - Na mesma orientação, o Ibracon informa que o passivo deve ser reconhecido líquido de PIS/COFINS, mas há posições divergentes da CVM, uma vez que, ela requer que os passivos de arrendamento devam ser bruto de PIS/COFINS. Créditos de PIS/COFINS são reconhecidos somente quando do pagamento da contraprestação.
Conforme possições divergentes entre as Companhias, auditores externos e CVM foi realizado reunião em conjunto com o Ibracon 24/07/2019 - A reunião contou com representantes da KPMG, EY, PwC, Deloitte, Grant Thornton e BDO, por parte do Ibracon, e por parte da Abrasca contou com representantes do GT IFRS 16; apesar da reunião ter durado mais de 3 horas, não houve uma definição. Os auditores apresentaram sua posição, mas ainda na nossa visão, inconclusiva; Reunião CVM 04/09/2019 – Foram apresentados argumentos técnicos para a adoção de taxa desconto, real ou nominal e para o reconhecimento do PIS e da COFINS sobre o IFRS 16. Dada a relevância do tema, foi solicitada a possibilidade de um parecer técnico para que as empresas pudessem ter a segurança de que o assunto não terá outras interpretações e que venha futuramente a provocar alterações nas demonstrações financeiras, projeções e evitar impactos para as avaliações dos analistas de mercado e investidores. A CVM se dispôs a avaliar. A CVM também fez uma apresentação com avaliação, tanto da taxa desconto, real ou nominal, assim como para o reconhecimento do PIS e da COFINS sobre o IFRS 16, mas não posicionou-se oficialmente. Após a apresentação do item "Taxa de Desconto", representante da Apimec comentou várias vezes que este era um tema de extrema importância e que as empresas estavam sendo pressionadas pelas firmas de auditoria a alterarem a taxa, e que o seu entendimento era de que o CPC (Comissão de Pronunciamentos Contábeis) deveria decidir o assunto e até a conclusão deste texto não há um posicionamento oficional do CPC acerca deste tema.
Portanto, com a mudança do CPC 06 (R2) - Operações de arrendento mercantil após muitos meses desde a data inicial de implementação ainda há indignação sobre a imposição da CVM sem consulta adequada aos membros do mercado.
Texto adaptado.
FONTE: Abrasca (Associação Brasileira das Sociedades Anônimas de Capital Aberto)
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