CANC analisa minuta ofício-circular que trata aspectos relevantes da observância do CPC 06 (R2)
- Tatyany Nascimento Pereira
- 6 de fev. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de jun. de 2020
O Coordenador da CANC (Comissão de Auditoria e Normas Contábeis), Sérgio Trindade, abriu a reunião por videoconferência no dia 15 de outubro e expôs que o objetivo era reportar o andamento do GT (grupo de trabalho) IFRS 16 e avaliar a minuta do ofício colocado em audiência restrita até o dia 17 de outubro pela CVM, que traz orientações quanto a aspectos relevantes da observância do CPC 06 (R2) - IFRS 16 a serem observados na elaboração das demonstrações contábeis das companhias arrendatárias, para o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. Pediu para o representante da Lojas Renner, e coordenador do GT, Alexssandro Tavares fazer um breve relato sobre o andamento dos debates.
Alexssandro informou que o GT debateu principalmente dois aspectos do CPC 06 (R2) críticos para as Associadas: (i) a taxa de desconto para cálculo do valor presente dos fluxos dos arrendamentos da companhia; e (ii) a forma de reconhecimento do passivo calculado - se líquido ou bruto de PIS/COFINS. Reportou o andamento do debate sobre os dois pontos:
a) Taxa de desconto – Alexssandro lembrou que o entendimento inicial do GT foi pela flexibilidade da companhia em adotar a taxa que melhor expresse seu modelo de negócios; ênfase da essência sobre a forma. Essa posição de flexibilidade de adoção da companhia, contudo, foi desconstruída pela SNC/CVM (Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria) desde o primeiro contato com a Autarquia, em 04/09/2019. Lembrou também que apesar do Ibracon ter orientado as empresas de auditoria independente a exigir das companhias auditadas a aplicação da taxa nominal para descontar o arrendamento mercantil, algumas Associadas da Abrasca utilizaram a taxa real nas demonstrações contábeis do 1º e 2º trimestres de 2019, não sendo objeto de ressalva.
b) Reconhecimento do Passivo Líquido ou Bruto de PIS/COFINS - Na mesma linha, o Ibracon orientou as auditorias independentes a exigir das companhias auditadas que os passivos de arrendamento fossem reconhecidos nas demonstrações financeiras líquidos de PIS/COFINS. Alexssandro informou que no GT da CANC há posições divergentes visto que algumas empresas reconheceram o valor líquido e outras bruto, em linha com o tratamento dado a outros passivos reconhecidos pelo valor bruto. Quanto aos créditos de PIS/COFINS, há consenso: são reconhecidos somente quando do pagamento da contraprestação.
O detalhamento técnico do assunto foi publicado no S&C 1456, de 01/07/2019. Alexssandro também listou as interações que ocorreram no âmbito do GT, respeitando a orientação recebida na reunião da CANC de 17/06/2019 de buscar esclarecimentos e tentar pacificar o tema junto à CVM, Ibracon e CPC:
(i) Reunião Ibracon 24/07/2019 - A reunião contou com representantes da KPMG, EY, PwC, Deloitte, Grant Thornton e BDO por parte do Ibracon e por parte da Abrasca contou com cinco representantes do GT IFRS 16. Nesta reunião não houve uma definição. Os auditores apresentaram sua posição de que manteriam o critério da Taxa de Desconto Real e Passivo líquido de PIS/COFINS, mas sem apresentar qualquer sustentação técnica.
(ii) Reunião CVM 04/09/2019 – Foram apresentados argumentos técnicos para a adoção de taxa desconto, real ou nominal e para o reconhecimento do PIS e da COFINS sobre o IFRS 16, líquido e bruto. Na reunião, ficou claro que a CVM tinha conhecimento do embate entre companhias e auditores e fez uma apresentação técnica indicando posicionamento preliminar, pela adoção da taxa real e passivo bruto de PIS/COFINS, posição corroborada na minuta colocada em audiência restrita.
(iii) Reunião CPC 06/09/2019 – Estavam presentes Ibracon, Abrasca, CFC, Apimec, Febraban, representantes da academia, entre outros. A apresentação da Abrasca foi a mesma feita na CVM dia 04/09/19. A maioria dos membros do CPC firmou o mesmo entendimento da CVM de adoção da taxa real e reconhecimento do passivo bruto de PIS/COFINS, concluindo que está de acordo com o conjunto de normas do IFRS.
(iv) Reunião CVM 27/09/2019 - A Abrasca foi convidada a participar desta reunião, que já estava previamente agendada pelo Ibracon, com a Autarquia. A SNC/CVM fez uma apresentação sustentando a adoção da taxa de desconto real e do passivo bruto de PIS/COFINS. Ou seja, ratificaram o entendimento pela utilização da taxa real e passivo bruto.
Texto adaptado.
Fonte:
ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
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